O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´Oeste, celebrou nesta terça-feira (04) Termo de Ajustamento de Conduta com a Agropecuária Cananova Ltda, estabelecendo várias medidas a serem adotadas para evitar e combater a proliferação da mosca dos estábulos. Na semana passada, peritos do MPMT e de outras instituições estiveram na cidade analisando as causas da proliferação do inseto e definindo estratégias de atuação. A perícia foi requisitada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do município.
— Matéria relacionada: Perícia apura causas da proliferação de “mosca-dos-estábulos” em município do interior de MT.
Segundo a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, um dos problemas verificados pelos peritos que pode ter causado a proliferação da mosca foi o volume de vinhaça produzido por safra. No Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Agropecuária Cananova ficou acordado que a empresa deverá aplicar imediatamente a vinhaça até, no máximo, 200 metros cúbicos por hectare.
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Além disso, deverá fazer imediatamente o manejo da área, bem como o monitoramento nos locais que apresentem ondulações e desníveis, de modo a não permitir que se formem áreas de acúmulo de vinhaça. E, caso seja constatada algum acúmulo, a compromissária terá que proceder pela escarificação pontual no local no prazo de cinco dias, com aplicação de larvicidas e ou aplicação de cal virgem.
O TAC prevê ainda o prazo de quinze dias para a instalação de armadilhas nas áreas de divisa com áreas de pastagem que possuem mais propensão de infestação da mosca. A agropecuária terá que fazer a manutenção dessas armadilhas e monitorar o crescimento populacional do inseto por prazo indeterminado. A obrigação visa possibilitar a adoção de medidas curativas com a nebulização de inseticidas líquidos específicos nas áreas de propriedade do empreendimento, conforme recomendação técnica agronômica.
A instalação, manutenção e funcionamento das armadilhas deverão obedecer a critérios técnicos. Semanalmente, os responsáveis pelo empreendimento terão que encaminhar relatório de monitoramento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável ou a outro órgão que vier a suceder essa pasta.
O TAC, segundo a promotora de Justiça, possui eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente, em caso de descumprimento de alguma obrigação estabelecida, com aplicação de multa mensal no valor de R$ 10 mil, acrescida de atualização monetária. “A assinatura do acordo também não impede o Ministério Público de prosseguir com a apuração ou promover a responsabilidade sobre fatos futuros que decorram de ações, descumprimentos ou omissões da compromissária”, acrescentou a promotora de Justiça.
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